domingo, 10 de novembro de 2013

Artigo: A Cultura da Paz

Novo artigo enviado pelo casal presidente da EPB Seccional Curitiba-PR.


A Cultura da Paz

A valorização da cultura da paz é dos meios de neutralizar a violência em família. Para tanto, o amor, tolerância e boa convivência são imprescindíveis.
 Cultura é um conjunto de padrões de comportamento, crenças, conhecimentos e costumes que distinguem um grupo social. Por seu turno, paz pode ser entendida como harmonia, concórdia, sossego, tranquilidade, repouso, estado de não-beligerância. Juntos, esses dois conceitos adquirem um novo significado.
Cultura da Paz: conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida associados à cultura de paz, segundo definição da ONU.
Assunto Cultura da Paz que nos leva a duas perguntas chaves: Como estão sendo minhas escolhas e ações para favorecer a cultura da paz na minha família e no meio em que vivo? Como venho tratando: meus pais, meus irmãos, meus filhos, meu amor e meus amigos?
A paz pode ser construída a partir da harmonização: pessoal, com o outro e com o meio ambiente em que se vive. Nosso planeta, nosso país, nossa cidade, nossa comunidade, nossa família, todos inseridos num alto índice de violência e depredação. É necessário e com urgência investir na formação das novas gerações e para isso conscientizar da necessidade de mudar a maneira de olhar, sentir e de agir.
Respeitar a vida, rejeitar a violência, ser generoso, ouvir para compreender, preservar o planeta, redescobrir a solidariedade e sorrir, são palavras de ordem para a cultura da paz. Vamos exercitar.
Como a vida é dinâmica e um constante aprendizado, alguns aprendizados precisam também ser desenvolvidos e/ou vivenciados constantemente, para a cultura da paz. São eles:
 
- Amor a si mesmo – a agressão pode originar quando você não está bem com você mesmo, não se respeita, não se tolera, define para si metas inalcançáveis que levam às frustações. Enfim. Para amar o outro será preciso se amar.
 
- Amor ao próximo – não cabe neste contexto confundir com o namoro, sexo e sim se relacionar com total igualdade de consideração com o outro. Ter como princípio não fazer ao outro, o que não queremos que nos façam. Regra aceita e exercida, tornamo-nos colaboradores e não destruidores.
 
- Amor fraternal – “O amor fraterno é um sentimento de carinho muito forte, de dedicação, de interesse pela figura do outro, gerando sentimentos positivos e construtivos, podendo até em certos momentos, levar o indivíduo a fazer grandes sacrifícios, que só seria capaz de fazer por ele mesmo. Geralmente, este sentimento fraterno acontece entre irmãos, que podem ter afinidade sanguínea ou não, e também entre homens e mulheres. É um sentimento de dedicação absoluta, sem qualquer outro interesse, que não seja o fazer o bem, sem jamais desejar algo em troca. Muitas vezes estes sentimentos de afeto que ligam as pessoas, são decorrentes não só de laços familiares, como religiosos ou patrióticos. O amor fraternal valoriza a confiança mútua, havendo também um perfeito entrosamento entre as pessoas, porque são relacionamentos tranquilos e afetuosos, duradouros e estáveis, profundo e compromissado.” (www.significados.com.br).
 
- Tolerância – “Disposição de admitir, nos outros, modos de pensar, de agir e de sentir diferentes dos nossos: na vida social, a virtude mais útil é a tolerância.” (Dicionário Online)
Em todas as famílias há momentos de desavença e devem ser encarados como oportunidades de aprender e administrar conflitos, procurando ver as convergências também e não apenas as diferenças. Alguns dificultadores: não saber escutar, construir ilhas de convivência (quarto equipado – mundo próprio). Lembremos que, a diversidade enriquece a convivência.
 
- Convivência – “Ato ou efeito de conviver. Trato diário; familiaridade, intimidade”. (Dicionário Online).
O amor se faz com laços de sangue e também de compromissos na convivência (estar, ajudar, cuidar, trocar ideias, divertir junto). Uma situação da vida real pode servir de inspiração para resolução não violenta de conflitos de nosso cotidiano.
 
É de nossa responsabilidade, de nossa família a cultura da paz. Para tanto, é preciso:
·  Ter claro que a família continua sendo o principal lugar para educar os filhos e precisa ser com muito amor. Os filhos precisam sentir que sua família é o porto seguro, local de aprendizagem dos valores e também de compartilhar de bons momentos juntos;
·  Ter claro que a educação não é tarefa fácil, cada época com suas dificuldades e a atualização é imprescindível, para não correr o risco de educar como fomos educados. Hoje diante de tanta modernidade as relações familiares estão sendo deixadas em segundo plano por muitos, as pessoas estão se afastando, TV e computador são objetos presentes nas casas e muitas vezes utilizados como babás;
·  Ter claro a importância da convivência amorosa e divertida entre familiares. Programar o lazer em família, longe de TVs e Internet (os pais devem ser o exemplo com suas atitudes pacificadoras. Esforçar-se para não gritar, não bater nos filhos e nem nas coisas expressando raiva);
·  Dialogar com clareza e honestidade (ouvindo e esperando a vez de falar, sem deixar de ser objetivo, claro e verdadeiro, falar sem agressividade, sem ofensas pessoais. Jamais humilhar);
·  Manter a amizade e admiração uns pelos outros (a família é o "laboratório" por excelência para o exercício da paz, do amor e da própria cidadania, dado que a própria intimidade entre seus membros facilita muito mais os atritos que entre estranhos. Um exercício muito eficaz entre o casal é o de buscar todos os meios para manter a admiração do outro, porque se não houver mais nada para admirar, acaba a "amizade" e, com efeito, o amor e até mesmo a paz);
·  Estar ciente que hoje existem diferentes e novas formas de famílias;
·  Cuidar da espiritualidade da família;
·  Aprender a servir, porque quem serve, quem deseja servir, não se lembra de reclamar e, em consequência, está pouco predisposto a brigar ou ficar com mau-humor.
 
Como família estamos inseridos numa sociedade e podemos também contribuir. Para tanto, será necessário:
·  Respeitar A VIDA, rejeitar a violência, ser generoso, ouvir para compreender, redescobrir a solidariedade;
·  Valorizar o outro honestamente independentemente de seu status (buscar meios adequados para interagir e conversar com toda pessoa, independente da sua classe, cultura, credo, formação intelectual, estado financeiro, papel social e ou função profissional e ou política);
·  Respeitar a liberdade de expressão (quando a comunicação for difícil ou até mesmo impossível, dado a incompreensão e a agressividade do outro, silenciar e esperar);
·  Procurar desenvolver senso crítico em relação às mensagens transmitidas pelos diversos meios de comunicação;
·  Valorizar hábitos de vida saudáveis, fazer atividades em grupo (esportiva, educativa ou lazer) e por consequência aprender a lidar com regras, perdas e vitórias;
·  Respeitar o meio ambiente - preservar o planeta (respeito ao meio ambiente, desde o seu jardim, a sua água, a sua luz até a sua fazenda de duzentos mil hectares, se houver. Isto é, a natureza deve ser bem cuidada no micro e no macro. Cada consumidor ou grupo de consumidores deve "saber comprar", o que implica em adquirir bens que efetivamente precise e que possa pagar e não se deixando levar simplesmente pela mídia e pelos modismos. Endividar-se, consumir coisas desnecessárias com dinheiro que não tem, constituem o portal para a perda da paz!
 
Podemos concluir que nossas vidas são repletas de escolhas, desde o momento em que acordamos até o momento em que vamos dormir. Que essas escolhas favoreçam a paz em nossas famílias, comunidades e cidade e reflitam na cultura da paz efetivamente.

 

Marlene de Fátima Merege Pereira
Associada da Escola de Pais do Brasil – Seccional de Curitiba

Bibliografia
ANAIS da Escola de Pais do Brasil
LIVROS
- Cá entre nós – Na intimidade das famílias – Maria Tereza Maldonado
Editora Integrare – 2006
- Fundamentos de Antropologia – Ricardo Yepes Stork e Javier Aranguren Echevarría – Tradução Patricia Carol Dwyer – Instituto Brasileiro de Filosofia e ciência “Raimundo Lúlio”(Ramon Llull) – SP 2005
- Viver na Paz – Rafael Llano Cifuentes – Quadrante- SP – 2009
- A Paz na Família – Francisco Faus – Quadrante - SP - 1997
INTERNET
OUTROS:
- Declaração Universal dos direitos Humanos - Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
- PAZ COMO SE FAZ - Livro UNESCO – Internet

Artigo: Violência em Família

Artigo enviado pelo casal presidente da EPB Seccional Curitiba-PR.
 
Violência em Família
 
A que ponto chegamos. Precisar de leis para proteger nossos pais, nossos companheiros, nossos filhos de nós mesmos?
Atualmente, a família tem sido submetida a uma série de desafios. Um dos desafios é a crescente onda de violência em família que presenciamos, que nos é relatada e que também tomamos conhecimento por meio dos meios de comunicação.
Como pais e cidadãos temos o compromisso na luta por uma reversão da intolerância e violência instaladas em nosso cotidiano. Não podemos simplesmente fechar os olhos e seguir submissos rumo à barbárie.
A violência familiar provoca indignação, provoca choque, pois o que se espera da família é que seja o porto seguro, que seja uma comunidade de amor, o lugar do direito e do cuidado, da solidariedade, partilha, amizade, respeito, companheirismo, lugar de crescimento pessoal. Espera-se que a família acolha e proteja seus membros. É na família que começa o processo de conscientização dos valores, onde se aprende a respeitar os outros e a colaborar com eles.
A violência familiar acontece quando se tem um desiquilíbrio de poder na relação entre os membros da família. Este comportamento deliberado de violência pode causar danos físicos ou psíquicos ao outro com diferente níveis de gravidade.
A violência doméstica e familiar é praticada dentro de casa, usualmente entre marido e mulher ou entre parentes e destes contra a criança e adolescente. Alguns exemplos: a violência e o abuso sexual contra as crianças, contra a mulher e os maus tratos contra os idosos. Muitos destes comportamentos são favorecidos e intensificados pelos vícios de bebidas e drogas.
Para coibir a prática dessas violências, foram criadas leis. Estas leis existentes no ordenamento jurídico brasileiro deveriam proteger as mulheres (Lei Maria da Penha), as crianças (ECA) e os idosos (Lei do Idoso), dentre outros. Contudo, não basta somente a existência de leis. É preciso dar a estrutura, número de profissionais adequado à demanda e capacitar estes profissionais para atuarem junto às vítimas. 
A violência familiar é resultado principalmente da combinação de três fatores: fator cultural, social e pessoal.
O fator cultural oferece estereótipos quanto a questões de gênero. Por exemplo: homem não chora, homem é corajoso, não aceita afronta sem brigar. Já nas mulheres a cultura estimula a empatia, adaptação, cuidados com os outros (colocando a felicidade da família em suas mãos). Apesar da mudança do papel da mulher na família e na sociedade, este modelo ainda persiste nos dias de hoje.
O fator social, ocorre por meio do desemprego, risco de falta de emprego, demissões, doenças, dificuldades econômicas, dentre outras. Estas situações favorecem o estresse e elevam a frustação e o sentimento de incompetência.
O fator pessoal resulta da forma como as relações familiares são vividas. É a herança/identificação para os filhos e demais membros. As experiências infantis se refletem no futuro. Cada um internaliza e reage a sua maneira diante das dificuldades vividas na família.
 
 São alguns tipos de violência:
Violência contra a mulher
Está comprovado que a violência contra a mulher é muito maior do que a contra o homem. Normalmente, os homens agridem as mulheres entre quatro paredes para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A violência praticada contra o homem existe em menor grau; pode ser pela mulher, parentes ou amigos desta, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. 
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, do Estado do Ceará, que foi agredida pelo marido durante seis anos.
A lei prevê medidas que vão como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos, com tempo de detenção de três anos e sem a possibilidade de pena alternativa. Com a nova legislação, mesmo que a vítima queira desistir da denúncia contra o agressor, só poderá fazê-lo em audiência na presença do juiz.
 
 Violência contra o idoso
A Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. É obrigação da família e do Estado dar amparo e assegurar que os idosos tenham todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental, bem como oportunidades para seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social com liberdade e dignidade.
As penalidades para os maus tratos variam de multas a prisão, conforme a gravidade da violação.  
 
Violência contra a criança
A família deveria ser a base do desenvolvimento saudável e deveria ser responsável em atender as necessidades básicas de amor e segurança. No entanto, diversas famílias “educam” por meio de agressões gratuitas ou ainda violência justificada supostamente pelo amor. A perpetuação da violência, de geração em geração, reforça as relações de poder historicamente desiguais e injustas entre os membros da família. Ocorre com certeza o efeito dominó: pessoas que sofreram violência na infância, quando crescem, reproduzem essa atitude, tornando-se adultos violentos.
A Escola de Pais do Brasil orienta a não fazer uso do poder e da força, mas é frequente ouvir dos pais que “um tapinha não faz mal a ninguém”. Embora um beliscão, um tapa e um espancamento sejam diferentes, o princípio que rege os três tipos de atitude é exatamente o mesmo: utilizar a força e o poder. Muitos pais defendem que pode ser um recurso eficiente. No entanto, bater é uma demonstração de impotência e incompetência diante do fato existente.
É indiscutível a importância da autoridade dos pais e esta autoridade deve ser fundamentada no amor e no respeito. O filho é dependente do amor dos pais e o que pode ocorrer é que ao invés de os pais concederem o amor, os pais resolvem confundir os filhos com maus tratos. 
Um recurso interessante que poderá evitar a utilização da força e poder foi apresentado por Emerson Pedersoli – psicólogo de Belo Horizonte –em março 2007 em Itaici. A etapas a serem seguidas antes do chinelos estão contidas na sigla ECCARECCHI: E = Exemplo, C = Conversar, CA = Chamar a Atenção, RE = Repreender, C = Castigar e por fim CHI = CHInelo. Utilizando-se destas etapas, chegará ao chinelo? Difícil.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 – estabelece proteção dos direitos da criança e adolescentes quanto à educação, saúde, trabalho e assistência. Nos termos da lei, considera-se criança aquela com até 12 anos incompletos e considera-se adolescente aqueles entre 12 e 18 anos.
A violência contra a criança tomou proporções que sensibilizaram outros órgãos que não o governo a atuarem nesta frente de trabalho. Um exemplo é a Pastoral da Criança, uma das pastorais da Igreja Católica. Outra preocupação é com a juventude, tanto que em 2013 a Campanha da Fraternidade teve como tema: “Fraternidade e Juventude”.
Além dos tipos de violência anteriormente mencionados, há mais duas formas de exteriorização da violência: alienação parental e o bullying (mais comum nas escolas, mas também pode ocorrer no seio familiar.
 
Alienação parental
A alienação parental é um tema complexo e polêmico. Ocorre quando a mãe ou o pai de uma criança a influencia para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. No Brasil, a Lei 12.318/2010 dispõe sobre a alienação parental.
Os genitores precisam conscientizar-se que o mais importante é o desenvolvimento sadio dos filhos. Os papéis de marido e mulher podem deixar de ser exercidos, mas jamais os papéis de pai e mãe. Caso contrário, a lei deve ser aplicada na defesa da preservação do amor paterno e materno.
 
Bullying
Bullying é uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira intencional e repetitiva por um ou mais alunos contra um ou mais colegas.
É uma das formas de violência que mais cresce no mundo. O bullying pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. O que, a primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo, pode afetar emocional e fisicamente o alvo da ofensa. Exemplos: verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, “zoar”), física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima), psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar), sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar), virtual ou ciberbullying (bullying realizado por meio de ferramentas tecnológicas: celulares, filmadoras, internet etc.).
Algumas das consequências do bullying são: isolamento ou queda do rendimento escolar, doenças psicossomáticas e sofrimento de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Em alguns casos extremos, o bullying chega a afetar o estado emocional do jovem de tal maneira que ele opte por soluções trágicas tais como o suicídio.
O bullying nos meninos é mais visível, por usarem a força física na maioria das vezes. As meninas usam de intrigas, fofocas e isolamento das colegas, motivo pelo qual podem passar despercebidas tanto na escola quanto no ambiente doméstico.
A repercussão do que ocorre com a vítima é subjetiva, varia de pessoa para pessoa. Trabalhar a autoestima é uma das soluções para fortalecer a vítima e enfraquecer o agressor.  
 
Cyberbullying “é a prática da crueldade online. Caracteriza-se por ataques usando mensagens de texto do celular, câmera, ou o computador por meio de redes sociais, sites de vídeo, e-mails com o objetivo de depreciar, humilhar, difamar, fazer ameaças e aterrorizar uma pessoa ou um grupo escolhido como alvo” (Maldonado).
É um novo procedimento da “geração digital”, muito familiarizada com a tecnologia.
A gravidade do cyberbullying é a propagação instantânea da ofensa, acarretando efeitos ainda mais devastadores. O autor neste caso pode não estar no mesmo espaço físico e até mesmo ser anônimo.
Cyberbullying é crime e as vítimas podem procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).
 
Violência Religiosa/ Intolerância religiosa
A intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política e também resultar em perseguições religiosas, ambas comuns historicamente.
A maioria dos grupos religiosos já passou por alguma forma de perseguição em razão da ausência de tolerância religiosa, da falta de liberdade de religião e da carência de pluralismo religioso. Ocorrem prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e privação da liberdade civil. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades ou incitamento ao ódio. 
 
Assédio Moral
O assédio moral caracteriza-se pela intenção de prejudicar e pela repetição da atitude agressora. São ações discriminatórias dirigidas a uma pessoa específica com o intuito de separá-la do grupo e que podem acontecer de várias maneiras. Não há uma definição clara de assédio moral, mas o responsável pode ser levado a responder legalmente por seus atos.
Pode ocorrer assédio moral na conduta do empregador, do superior hierárquico ou até mesmo de uma pessoa na mesma condição hierárquica. Exemplos: humilhações, constrangimentos, menosprezo por meio de condutas abusivas (gestos, palavras e comportamentos), exclusão, além de metas impossíveis de cumprir, críticas públicas que visam desmoralizar o colaborador e ofensas motivadas por sua condição física (obesidade, deficiência) ou orientação sexual são alguns - desde que sejam realizados com frequência.
O assédio moral deve ser combatido firmemente pois constitui uma violência psicológica que causa danos à saúde física e mental daquele que sofre a agressão, com repercussão também naqueles que a presenciam.
O assédio moral atualmente é um fenômero internacional e causador de depressões, angustias e outros danos psíquicos.
Podemos concluir que o amor pode estar escondido sob camadas de raiva, orgulho, intolerância, mágoas e decepções. Às vezes, o amor e a raiva andam de mãos dadas. É preciso entender essa gama de sentimentos para controlá-los e expressá-los adequadamente.
 

Marlene de Fátima Merege Pereira

Bibliografia
ANAIS da Escola de Pais do Brasil
LIVROS
- Cá entre nós – Na intimidade das famílias – Maria Tereza Maldonado, Editora Integrare – 2006
- Bullying e Cyberbulling – Maria Tereza Maldonado, Editora Moderna - 1º Edição - 2011
- Fundamentos de Antropologia – Ricardo Yepes Stork e Javier Aranguren Echevarría
INTERNET – várias consultas em sites sobre o assunto
OUTROS:
- Declaração Universal dos direitos Humanos -
- BULLYING - Cartilha 2010 - Projeto Justiça das Escolas – Ana Beatriz Barbosa Silva
- Lei do Idoso 10.741 de 01/10/2003
- Lei 8.069 de 13/07/1990 - ECA
- Lei Maria da Penha 11.340 de 07/08/2006
- Lei 612/2007 – PR – Combate ao Bullying
- Mapa da violência 2012 – Crianças e Adolescentes – Internet
- Mapa da Violência a Mulher 2012 – Agência Patricia Galvão – Internet
- Assédio Moral Evolução, Desenvolvimento e Prevenção – Internet
- Folder “Prevenindo a Violência Doméstica” – Prefeitura Municipal de Curitiba – Ministério da Saúde e Ministério da Justiça – www.curitiba.pr.gov.br